pten

Pílulas sobre a Lei “Nos Conformes” – Parte 4

Informe Tributário

(10/12/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

No último informe sobre o tema (os três primeiros podem ser vistos aqui, aqui e aqui), abordaremos os benefícios e vantagens alcançados pelos contribuintes com boa classificação no Programa da Secretaria da Fazenda do Estado de SP (lembrando que a classificação pode ser consultado no site da SEFAZ aqui):

• Aos classificados em melhores categorias, será possível simplificar os procedimentos para: obter apropriação de créditos acumulados, ressarcimentos de ICMS, regimes especiais para pagar o ICMS-ST e ICMS Importação em conta gráfica, renovação de regimes especiais, inscrição de novos estabelecimentos, transferência de créditos acumulados a terceiros, entre outros;

• Dessas vantagens vale destacar a autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica;

• A autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica é outra vantagem que chamou a atenção dos contribuintes;

• Ainda nas contrapartidas reservadas aos contribuintes classificados na categoria “A+”, vale mencionar a autorização para transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente;

• A Lei Complementar ainda estabelece um regime especial para cumprimento de obrigações acessórias por devedores contumazes, assim considerados aqueles que: (i) possuírem débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 meses anteriores; ou (ii) aqueles que possuírem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior a 40.000 UFESPS e correspondam a mais de 30% de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 meses anteriores;

• O referido regime especial poderá estabelecer diferentes medidas tais como a obrigatoriedade de fornecer informação periódica referente à operação, cassação de regimes especiais, entre outras.

Com esse cenário, exposto brevemente no conjunto de pílulas publicadas pela LBZ, percebe-se claramente que o programa Nos Conformes é um grande avanço na relação Fisco X Contribuintes, e com sua efetiva entrada em vigor em 2019, naturalmente surgirão questionamentos sobre essa nova lógica tributária, especialmente sobre questões envolvendo a isonomia tributária, imposição de restrições à livre iniciativa e à livre concorrência, etc.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Leandro Romera
Adalberto Braga Neto
Rafaela Camargo Mazzoni
Bruna Rodrigues di Lima
Heloísa de Araujo Lopes