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Prejuízo fiscal no parcelamento especial para empresas em recuperação judicial: pode?

Informe Reestruturação Corporativa
A Receita Federal atualizou as normas para o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL na quitação de débitos tributários. Empresas em recuperação judicial podem fazer uso de prejuízo fiscal e base negativa em parcelamentos especiais.

Prezados clientes e colaboradores,

Em recente alteração divulgada no Diário Oficial da União, publicada em 10 de setembro, por meio da Instrução Normativa nº 2.215, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.063, a Receita Federal do Brasil introduziu modificações nas normas referentes à utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para a quitação de débitos tributários. 

O destaque envolve o parcelamento destinado às empresas que estão em processo de recuperação judicial. 

Segundo a nova regulamentação, empresas em recuperação judicial podem liquidar até 30% de seus débitos utilizando créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, desde que esses valores tenham sido devidamente apurados e declarados previamente, antes da solicitação do parcelamento especial. 

Além disso, a Instrução Normativa 2.215 revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 2023, que tratava da autorregularização incentivada de tributos geridos pela Receita Federal.  

Esses parágrafos mencionados detalhavam o processo de instrução de recurso em caso de indeferimento do uso de créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL, bem como a suspensão da cobrança do saldo amortizado até que houvesse uma decisão administrativa definitiva. 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti