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Prorrogação de Prazo para Adesão e Repactuação da Transação Tributária

Informe Tributário

(08/02/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Visando a negociação de seus débitos, os contribuintes podem através do portal Regularize, desde que enquadrados nas modalidades previstas na legislação, regularizarem sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) em condições especiais com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos, além de prazos diferenciados para pagamento, de acordo com as regras específicas de cada modalidade disponível.

Diante disso, foi publicada em 27 de dezembro de 2021 a Portaria PGFN nº 15.059/2021, que prorrogou até o fim de fevereiro de 2022 os prazos para ingresso em suas diversas modalidades de transação tributária oferecidos pela PGFN.

Nos termos do artigo 8º, da referida Portaria, o prazo para adesão às modalidades de transação permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, possibilitando-se a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022, sendo viável também a repactuação para inclusão de novos débitos, caso o contribuinte esteja com acordo de transação em vigor no âmbito da PGFN.

Ou seja, esse mesmo prazo se aplica para os contribuintes que já têm acordos de transação firmados e que desejam solicitar a repactuação da transação para inclusão de outros débitos existentes, desde que observadas as mesmas condições da negociação original.

As principais modalidades de transação com prazo prorrogado são:

  1. Transação Extraordinária;
  2. Transação Excepcional;
  3. Transação Funrural;
  4. Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários;
  5. Transação de Dívida ativa de pequeno de valor (no máximo, 60 salários-mínimos);
  6. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e;
  7. Repactuação de transação em vigor;

Por fim, porém não menos importante, a prorrogação dos prazos para adesão às modalidades acima mencionadas demonstra um amparo para os contribuintes, sobretudo em razão das diversas dificuldades financeiras em consequência da pandemia do coronavírus.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Faggion Bortoluzzo
Aline Timossi Raposo
Amanda Zarpellon Deretti