pten

A necessidade de notificar o devedor antes da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

Informe Tributário

(26/08/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Atualmente a preservação da imagem, dignidade e honra de alguém são assuntos que não saem de pauta no judiciário, pois qualquer ato ilícito que fere a esses poderá ser entendido como prejuízo suscetível de uma ação de indenização por abalo moral.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pelo relatório “Justiça em números 2020”, a Justiça Estadual (1º Grau) registrou que 2,63% das ações que chegaram no judiciário tiveram como objeto a indenização por dano moral.

Os assuntos mais frequentes que envolvem estas ações se voltam ao direito consumerista e civilista, sendo que a primeira representa 2.295.880 (4,44%) e a última 1.356.290 (2,63%) dos casos ajuizados no ano passado no foro Estadual.

Dentro dessas estatísticas, observamos que o posicionamento majoritário dos tribunais é para manter a condenação do fornecedor/credor de indenizar por dano moral aquele devedor/cliente que for negativado sem prévia comunicação, amparando-se na jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Súmula 359 – que determina como requisito a notificação prévia do devedor para validade do ato.

É importante explicar que a inscrição indevida também é tida como um defeito do serviço e violação dos deveres relativos à boa-fé, de tal modo que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito proceder, obrigatoriamente, com a notificação do devedor antes de concretizar à inscrição requerida pelo credor.
Lembrando é claro, que a ausência da notificação não torna inexigível a dívida, podendo o credor utilizar dos meios convenientes a receber o valor em aberto.

Com isso, a presente orientação deve servir de alerta em nosso dia a dia, de modo que o credo zele pelo cumprimento da notificação prévia, sob pena de perder a razão e ainda ter que vir a indenizar seu devedor.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Ywannes Almeida