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Prorrogada a Suspensão da Desoneração da Folha de Pagamento

Consultivo Tributário

(24/07/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Em decisão proferida no dia 16 de julho de 2024, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. Essa decisão surge em um contexto de intensas negociações entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, visando a compensação financeira da União pelo incentivo concedido aos setores beneficiados.

Em 25 de abril de 2024, o Ministro Cristiano Zanin, relator do processo, havia concedido uma liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. Zanin argumentou que a aprovação do benefício pelo Congresso não havia indicado o impacto financeiro nas contas públicas, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em maio, o relator acatou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu a desoneração por 60 dias, permitindo que o Congresso e o Governo Federal buscassem um acordo de compensação.

Próximo do fim do prazo inicialmente concedido, foi formalizado um pedido de prorrogação pelo Senado Federal e pela AGU, no dia 16 de julho de 2024. A solicitação tinha como objetivo permitir a continuidade das negociações entre o Governo e os parlamentares por um acordo sobre a compensação financeira das perdas decorrentes da renúncia fiscal.

Durante o recesso de julho, coube ao Ministro Edson Fachin, na condição de vice-presidente da Corte, decidir sobre questões urgentes. Fachin prorrogou a suspensão até 11 de setembro de 2024, justificando que o Governo e os parlamentares necessitam de tempo adicional para construir uma proposta viável.

O Ministro Fachin destacou que o tema da desoneração requer um amplo debate, envolvendo diálogo social, institucional e participação democrática. Ele ressaltou os impactos sociais e econômicos da medida, especialmente em setores que mais geram empregos e em municípios que dependem significativamente da manutenção do benefício, e lembrou que a retomada imediata dos efeitos suspensos poderia gerar consequências significativas, afetando a geração de empregos e a estabilidade financeira desses municípios e setores.

Fachin também reconheceu os esforços efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo federais, bem como de diversos grupos da sociedade civil, para resolver a questão. Ele argumentou que cabe à jurisdição constitucional fomentar esses espaços de diálogo e a construção política de soluções.

A decisão reflete a complexidade e a importância do tema, principalmente no delicado cenário fiscal em que tanto o Governo quanto os contribuintes se encontram. Ao prorrogar a suspensão, o STF busca proporcionar um ambiente propício para a construção de um acordo que equilibre os interesses dos entes públicos e da sociedade civil, destacando a necessidade de um debate aprofundado e de soluções políticas que considerem os impactos sociais e econômicos envolvidos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly 
Rafael Lapinha
Larissa Almeida