Proteção de Dados é Direito Fundamental
(15/02/2022)
Prezados clientes e colaboradores:
Nessa quinta-feira (10/02), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 115, a qual trouxe a inclusão da proteção de dados pessoais para o rol de direitos e garantias fundamentais.
Em outras palavras, a proteção de dados pessoais agora possui resguardo constitucional. Esse amparo se estende, inclusive, à dados armazenados em meios digitais.
Dessa forma, eventuais alterações futuras não poderão restringir os direitos decorrentes da proteção de dados, somente ampliá-los.
A tendência é que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD se torne cada vez mais relevante no cenário atual, considerando o constante desenvolvimento digital e econômico e, ainda, a necessidade de adaptação dos antigos modelos de negócios aos novos moldes.
Com intuito de conter a pulverização de legislações estaduais e municipais e trazer maior segurança jurídica para os investimentos no setor de tecnologia, a Emenda Constitucional traz para a União a competência exclusiva para legislar sobre o assunto.
A densificação da importância do tema pode até nos trazer a impressão de total segurança e resguardo, mas é nítido que a efetividade do processo de adequação das empresas aos temos da legislação de privacidade e proteção não pode deixar a desejar.
Os avanços são claros e a inclusão da proteção de dados ao rol de direitos e garantias fundamentais trará ainda mais força à privacidade do titular dos dados envolto em um cenário indiscutivelmente cada vez mais digital.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.