Publicada Lei 14.592/2023 que exclui ICMS da apuração de créditos das contribuições ao PIS/Cofins
(01/06/2023)
Prezados clientes e colaboradores,
Foi publicada Lei 14.592/2023, advinda da conversão da MP 1.147 de 2022, que tratava do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), houve a inclusão de mais um “jabuti” que impactará os contribuintes sujeitos à tributação pelas contribuições ao PIS e à Cofins.
A limitação ao creditamento ao PIS/Cofins não fazia parte da redação original da MP, e foi incluído em forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), durante a tramitação no Congresso Nacional, através do relator na Câmara, Deputado José Guimarães do PT/CE, sustentou que eventual perda da eficácia da MP 1.159/2023 criaria uma situação de assimetria. A seu ver, a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, mas, inexistindo a contrapartida da base de créditos, ensejaria um aumento de créditos que os contribuintes terão direito. No Senado, a matéria foi relatada pela Senadora Daniella Ribeiro do PSD/PB, dando parecer pela aprovação do projeto.
Logo, com a conversão em Lei da MP 1.147/2022, implicará aumento de tributo, na medida de que limitará o direito creditório de PIS/Cofins, sem observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável às contribuições ao PIS/Cofins.
Portanto, considerando a jurisprudência do STF sobre o tema 278 de Repercussão Geral, que determina a observância da anterioridade tributária quando ocorra a majoração de tributo durante a conversão de medida provisória em Lei, os contribuintes deverão avaliar o cabimento de medida judicial para assegurar seus direitos para a produção de efeitos da nova lei.
De outro lado, não se deve perder de vista, que o texto aprovado, além de deixar de observar o princípio da anterioridade tributária, surrupia o princípio da não-cumulatividade previsto no art. 195, §12 da CF, na medida que o direito creditório não ensejará sobre o valor total do custo de aquisição.
São essas as principais informações que destacamos com a publicação da Lei 14.592/2023, publicada em 30 de maio de 2023.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.