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Reabertura da JUCESP

Notícia

(14/05/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

A partir de terça-feira, 12 de maio, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP retomou suas atividades em relação aos serviços presenciais, que serão efetivados por vias postal (delivery) e/ou malote (drive thru), mediante agendamento prévio.

Durante o período em que ficou fechada, somente os serviços virtuais (online) estiveram disponíveis, tais como a constituição de sociedades limitadas, EIRELI etc.

Vale lembrar que, de acordo com a Medida Provisória nº 931/20, os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16.02.2020 tem 30 dias contados do retorno do funcionamento da Junta Comercial (ou seja, até dia 11/06 no Estado de São Paulo) para serem levados a registro e, consequentemente, garantirem seus efeitos retroagidos à efetiva data de assinatura.

Ressaltamos, contudo, que a não observância do prazo de 30 dias não invalida o documento – afeta somente a data em que passa a produzir efeitos, isto é, caso o protocolo seja posterior ao prazo de 30 dias (11/06), o passa a ter validade a partir da data do registro.

Por fim, o prazo para a realização das deliberações sociais em sociedades anônimas, sociedades limitadas (incluindo as unipessoais), EIRELI e Cooperativas permanece alterado para até 7 meses contados do término do exercício social – ao invés de no prazo de 4 meses (comumente, até 30 de abril), também conforme disposto na Medida Provisória nº 931/20 e observada a regulamentação específica sobre o tema.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano