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Receita Federal altera os procedimentos de controle na importação de mercadorias

Informe Tributário

Receita Federal altera os procedimentos de controle na importação de mercadorias
No final do ano passado foi publicada uma norma, pela Receita Federal, alterando determinados procedimentos relativos ao controle de importação de mercadorias (Instrução Normativa RFB nº 1.678/16). Essas disposições dizem respeito, mais precisamente, à verificação da origem do dinheiro investido nas operações e ao combate à interposição fraudulenta de terceiros da operação.

Desse modo, empresas que realizarem operações internacionais incompatíveis com sua capacidade econômica e financeira sofrerão procedimento especial de fiscalização, haja vista que tais operações significarão indícios de interposição fraudulenta.

Em meio ao procedimento especial de fiscalização, a empresa deverá comprovar seu efetivo funcionamento, a condição de real adquirente ou vendedor das mercadorias, a origem lícita, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos necessários para as operações internacionais.

No passado, as mercadorias importadas que tivessem sido objeto de procedimento semelhante normalmente eram liberadas mediante a apresentação de depósito em dinheiro, apresentação de fiança bancária ou seguro. Agora, as autoridades fiscais poderão recusar a oferta de fiança bancária ou seguro para a liberação das mercadorias importadas, desde que o façam por meio de despacho fundamentado.

O seguro e a fiança bancária, aliás, deverão ser concedidos pelo prazo de cinco anos, devendo ser renovados caso o entrave permaneça. Por esse motivo, as garantias deverão trazer cláusula de renovação automática, explicitando que, no caso de não renovação ou não substituição da garantia, haverá ocorrência de sinistro. Deverão trazer, ainda, cláusula de irrevogabilidade e de responsabilidade por eventual infração.

Em que pese a possível boa intenção da norma, a prática demonstra que nem sempre as mercadorias são “barradas” com alguma justificativa legal plausível. Não raro, aliás, as mercadorias ficam por longo período nas repartições aduaneiras aguardando a realização de trâmites burocráticos. Será necessário ficar atento e, se o caso, defende-se mediante recursos administrativos e, em casos extremos, mandado de segurança.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
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Bruno Scarino de Moura Accioly
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Dilson Jose da Franca Junior
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