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Multas por violação à Lei Geral de Proteção de Dados poderão ter efeito retroativo.

Informe Tributário

(20/01/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Em vigor desde setembro de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD trouxe uma série de penalidades administrativas a serem aplicadas em casos de descumprimento da norma, principalmente, em decorrência do vazamento de dados.

Temos insistido com nossos clientes que a principal necessidade de adequação à lei não é o medo das multas, mas sim a necessidade de alinhamento com o novo momento da sociedade e a um inevitável movimento de clientes, consumidores e colaboradores.

Isso não significa, porém, que as penalidades não devam ser consideradas… Pelo contrário, elas acabam de se tornar mais relevantes.

Vale lembrar que as sanções administrativas poderão variar entre advertências, multa simples ou diária, eliminação de dados pessoais e, até mesmo, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.

Conforme já elucidado em informes anteriores, as penalidades da LGPD passaram a ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021.

Mas parte dos empresários entendia que poderia adiar a adequação até o momento em que as primeiras penalidades fossem aplicadas e que, no fim, o passado de irregularidades estaria perdoado.

Não é o caso.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD assegura que no início deste ano serão divulgadas as regras aplicáveis para a dosimetria das penalidades administrativas e, ainda, garante a possibilidade de efeito retroativo às penalidades.

Desta forma, pouco importa que a empresa esteja regular no momento de uma fiscalização ou incidente. A falta de regularidade prévia, se ligada ao fato, será usada como medida punitiva. Adequar-se se tornou ainda mais essencial.

Ademais, é fundamental ter a consciência de que as penalidades por descumprimento à LGPD não se restringem apenas às sanções administrativas, uma vez serem frequentes as decisões judiciais nas esferas trabalhistas, cíveis e consumeristas.

Nesse sentido, a análise de riscos e procedimentos internos é fundamental a fim de minimizar eventuais penalidades administrativas e decisões judiciais cabíveis em decorrência do descumprimento à legislação, sendo recomendada sempre a consulta a um profissional especializado.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Stéfanie Rise