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Receita Federal passou a utilizar o programa de autorregularização para assediar contribuintes que se beneficiaram das subvenções

Informe Tributário
O programa de autorregularização pode ser uma ótima ferramenta para aqueles que não respeitaram os limites da lei, mas não deve ser utilizado indiscriminadamente por todos os contribuintes.

(11/06/2024)
Prezados clientes e colaboradores,

As subvenções tributárias são incentivos fiscais concedidos pelo governo a determinados setores, empresas ou atividades econômicas, geralmente na forma de redução de impostos, isenções fiscais, créditos tributários, entre outros benefícios. Essas medidas têm o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a geração de empregos, o investimento em áreas estratégicas ou o cumprimento de políticas públicas específicas.

Normalmente, as subvenções são concedidas para setores como agricultura, indústria, tecnologia, cultura, e são regulamentadas por leis específicas, com prazos de validade determinados, podendo ser revisadas e renovadas periodicamente pelo governo.

Apesar de muitas empresas utilizarem essa ferramenta de estímulo de forma absolutamente correta, quase todas estão sendo alvo de uma campanha ousada de divulgação por parte da Receita Federal. O envio massivo e indiscriminado de comunicações para todos os contribuintes que fizeram uso de subvenções tem causado uma falsa percepção de que inúmeros contribuintes estão com débitos decorrentes do uso da subvenção e que a adesão ao programa de autorregularização tributária é uma ótima oportunidade, caracterizando um verdadeiro assédio da Receita Federal.

Na estratégia adotada atualmente, todos os contribuintes, sem exceção, estão recebendo notificações informando sobre os benefícios – de fato existentes – da autorregularização, porém, infelizmente, essa medida não é recomendada para todos os casos.

Isso ocorre porque, para aqueles contribuintes que seguiram rigorosamente as condições do art. 30 da Lei n° 12.973/24, não há necessidade de autorregularização, uma vez que não haverá débitos tributários apurados em decorrência de exclusões de subvenções.

Mesmo que não seja o caso, é importante destacar que nos casos em que haja fiscalização e, consequentemente, uma autuação, ainda será possível a adesão ao futuro edital a ser publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou ainda poderá haver a oportunidade de formular uma transação individual.

Por outro lado, algumas empresas podem ter se aproveitado desses benefícios de maneira inadequada, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro e às exigências de cumprimento de obrigações acessórias altamente burocráticas. Isso, com toda certeza, resulta em irregularidades fiscais que prejudicam não apenas as finanças públicas, mas também a concorrência justa no mercado e a equidade fiscal. Para estes casos a recomendação é de que antes da adesão ao programa, seja realizado um amplo trabalho de revisão da estruturação das subvenções implementadas.

Por isso, a autorregularização oferece uma oportunidade para a correção voluntária dos eventuais erros ou omissões, apenas naqueles casos de inadequação previamente identificados pelo contribuinte. Essa correção pode ocorrer antes de qualquer fiscalização ou autuação pela Receita Federal. Ao participar do programa de autorregularização, as empresas podem regularizar sua situação fiscal, corrigir eventuais irregularidades e evitar penalidades mais severas.

Ao contrário, as empresas que agiram corretamente na utilização das subvenções não devem se submeter ao programa de autorregularização, pois isso implicaria em reconhecer débitos que não são devidos, uma vez que os benefícios foram corretamente utilizados.

Dessa forma, cada empresa deve avaliar pontualmente a oportunidade e conveniência jurídica de participar ou não desse programa de autorregularização, preferencialmente com o auxílio de especialistas da área.

Filipe Luis de Paula e Souza

Guilherme Tropia Padilla

Informe feito em parceria entre a LBZ Advocacia e a Consultar Soluções Empresariais