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Receita Federal tem 15 dias para divulgar informações sobre benefícios fiscais federais

Informe Tributário

(18/05/2023)

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16/05/2023) a Portaria RFB nº 319, que dispõe sobre a transmissão e prestação de informações relativas aos incentivos tributários concedidos às empresas no ambito federal.

O texto normativo concede um prazo de até 15 dias para que a Receita Federal do Brasil publique informações sobre a fruição dos benefícios por todas as pessoas jurídicas no território nacional. Os dados serão inicialmente relativos ao ano de 2021, e serão atualizados semestralmente. Os contribuintes também poderão solicitar correções se perceberem qualquer equívoco no documento elaborado pelas autoridades.

A medida vem na esteira de uma série de modificações legislativas destinadas a conferir maior transparência para a gestão da renúncia fiscal por parte dos governamentais. Em março de 2021, por exemplo, a Emenda Constitucional nº 109 determinou que a União deveria apresentar um plano de redução das benesses tributárias, de forma que em até oito anos o montante não arrecadado seja de, no máximo, 2% do PIB nacional. Já em dezembro daquele mesmo ano, a Lei Complementar nº 187 alterou o Código Tributário Nacional, suprimindo a vedação que era imposta à Fazenda Pública sobre a divulgação de dados relativos ao tema.

Tendo em vista que essa deixou de existir, a Portaria determinou a disponibilização dos seguintes incentivos, benefícios, imunidades e renúncias:

1. Declarados na EFD (Escrituração Fiscal Digital) do contribuinte, tais como os incentivos da Sudam, Sudene, PADIS, Fundos de Investimento de localidades específicas, programas de apoio à cultura e esporte, PAT, ProUni, doações aos fundos da criança e do adolescente e do idoso etc.
2. Incentivos cujo beneficiário seja pessoa jurídica imune ou isenta, tais como as entidades assistenciais sem fins lucrativos, de previdência privada fechada ou entidades religiosas;
3. Incentivos de PIS e Cofins vinculados à importação de mercadorias;
4. Incentivos de imposto de importação e IPI vinculados à importação de mercadorias; e
5. Incentivos relativos a regimes especiais de atendimento, como Repetro, Reporto, Recap, Recof, Reidi, crédito presumido para medicamentos etc.

A maior parte dessas informações já são públicas, uma vez que constam dos respectivos atos de concessão dos benefícios, que são disponibilizados no Diário Oficial da União. O que a portaria obriga é a apresentação de um documento sistematizado e unificado, facilitando a fiscalização da utilização dos tratamentos especiais, uma importante demanda da sociedade e do Governo, ainda mais em tempos de discussão de reformas do sistema tributário.

No entanto, algumas instituições se preocupam com a possibilidade de liberação de informações sensíveis do ponto de vista concorrencial, já que estão previstas a divulgação não só de dados como o CNPJ e a razão social das empresas, mas também, em alguns casos, o valor da renúncia que o incentivo representa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

 

Bruno Accioly
Gustavo Silva
Rafael Lapinha