(Série Regimes Especiais – ICMS): Estados do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso aderem a benefícios fiscais de seus vizinhos
(21/06/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Decreto Estadual nº 28.935, publicado em 19 de junho, aderiu a benefício fiscal previsto no Estado do Pernambuco, consistente na concessão de crédito presumido do ICMS de 3% sobre o valor do imposto antecipado, no tocante à aquisição de selo fiscal para água mineral natural ou água acondicionada de sais.
Já o Estado do Mato Grosso, nos termos da Lei nº 10.906, publicada no dia 19 de junho, aderiu a benefício fiscal previsto pelo Estado de Goiás. A legislação mato-grossense diz respeito ao diferimento do recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) em saídas de feijão especificadas.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca