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Prefeitura de Cuiabá estabelece possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Informe Tributário

Recentemente a Prefeitura de Cuiabá – MT publicou a Lei Complementar nº 433/2.017, instituindo a possibilidade de transação e parcelamento de créditos tributários (como, por exemplo, ISS e ITBI) ou não tributários administrados pela Procuradoria Geral do Município. O chamado “mutirão de conciliação” funcionará entre os dias 16 de outubro a 29 de dezembro de 2.017.

Nesta oportunidade, o contribuinte, por meio da assinatura de um Termo de Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos, poderá regularizar sua situação, recebendo, em contrapartida, o perdão total de penalidades, juros e encargos.

Para os créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2.015, já inscritos em dívida ativa, a liquidação será negociada nos seguintes parâmetros:

• para pagamento à vista – desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

• para pagamento parcelado em até 12 meses – desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

• para pagamento parcelado em até 24 meses – desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

• para pagamento parcelado em até 48 meses – desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

Já os créditos decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vencidos até 25 de dezembro de 2.013, também inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:

• para pagamento à vista: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade;

• para pagamento parcelado em até 12 meses: desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da penalidade;

• para pagamento parcelado em até 24 meses: desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da penalidade;

• para pagamento parcelado em até 48 meses: desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da penalidade.

A formalização do termo resulta no reconhecimento dos débitos, estando condicionada à desistência de eventuais recursos administrativos ou questionamentos em âmbito judicial. Observamos que, diante do parcelamento do débito, haverá incidência da Taxa Selic, calculada a partir do mês subsequente ao mês da formalização da adesão.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar.

Equipe Tributária.

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost;

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost;

Dilson Franca

dilson.junior@localhost;

Andressa Uller

andressa.uller@localhost.