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Regras básicas para transferência de bens a filhos

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

A internet tornou comum a frase “o brasileiro tem que ser estudado pela Nasa”, tal o nível de gambiarras que a gente faz.

Isso não poderia ser diferente com planejamento sucessório. Está na moda fazer “Holding”, mas nem todos querem pagar o preço de um trabalho bem-feito.

Na maioria dos casos, os planejamentos “caseiros” só não atingem seu potencial, principalmente porque poucos sabem as regras realmente envolvidas.

Por vezes, o amadorismo causa problemas tributários. Mas isso nem é grave… afinal, é só dinheiro, de quem quis economizar onde não devia.

No entanto, há situações em que o estrago é maior. O desconhecimento leva a situações com consequências jurídicas que vão para além das finanças, inclusive com intermináveis brigas judiciais e anulação de atos consolidados.

Boa parte destes casos ocorre por desconhecimento de regras relativamente simples de direito sucessório.

A primeira regra é a de que pais não podem vender nada a algum(ns) filho(s) sem que todos os filhos concordem. Essa venda pode ser anulada, mesmo que não exista fraude ou prejuízo a ninguém. Qualquer descontentamento é suficiente para justificar uma briga.

A lógica da lei (concorde ou não com ela) é que filhos não podem ser privilegiados e a venda poderia disfarçar este privilégio a um em detrimento de outro.

Vale notar que a situação é diferente – mas não perigosa – para a doação.

Pais podem doar o que quiserem a filhos. É o chamado adiantamento de legítima.

Nesse caso, porém, a chance de briga aumenta mais ainda, pois não importa quando a doação tenha ocorrido, os demais herdeiros podem pedir para que toda herança adiantada seja descontada do que o donatário já recebeu em vida. A isso se dá o nome de colação.

E o grande problema é definir quanto vale o que foi doado. Mesmo a doação em dinheiro gera discussões sobre índices de atualização, imagine pais que dão carros, imóveis ou reformas… Vale o montante da época corrigido? O quanto o bem vale hoje? Mas e a depreciação ou valorização? Quanto do valor atual decorre de atitudes do próprio herdeiro?

Tudo isso sem contar as brigas por provas.

Ou seja, não há nada mais natural que os pais já efetuarem partilhas em vida, mas os resultados de fazê-lo a esmo e sem nenhuma orientação são imprevisíveis.

Nossa sugestão é a de que pelo menos os aspectos civis e tributários sejam respaldados por um estudo específico de planejamento sucessório.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos