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Receita Federal facilita o regime de reconhecimento das variações monetárias

Notícia

Na última semana foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.656/16, alterando as regras para o reconhecimento de variações monetárias. A norma não modificou a possibilidade de, no caso de elevada oscilação no câmbio, o contribuinte alterar o regime de competência para o regime de caixa. Pelo contrário: os dispositivos facilitaram esse procedimento. A partir de agora o contribuinte não necessitará mais aguardar a edição de Portaria do Ministério da Fazenda para proceder à troca de regime.

Nesse contexto, a Instrução Normativa RFB nº 1.656/16 previu que o regime de reconhecimento das variações monetárias poderá ser alterado quando, no intervalo de um mês-calendário, o valor de venda apurado pelo Banco Central do Brasil para o dólar norte-americano sofrer oscilação positiva ou negativa superior a 10%. Nessa hipótese, a modificação do regime poderá ser realizada no mês-calendário seguinte ao da elevada oscilação, sendo, a partir disso, aplicado ao restante do ano-calendário.

A eventual alteração do regime de reconhecimento das variações monetárias deverá ser informada à Receita Federal por intermédio da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês subsequente ao qual se verificar a referida oscilação. Além disso, ocorrendo a modificação de regime em questão, deverão ser retificadas as DCTF, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e as demais obrigações que tenham informações afetadas pela troca.

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost

 

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