Rombo Contábil: Responsabilidade Das Empresas Sobre Seus Investidores
Prezados clientes e colaboradores:
O jornal Valor Econômico noticiou que a tão conhecida lojas Americanas apresentou uma diferença de R$ 20 bilhões de rombo em suas contas e tal ponto não passou despercebido no mercado acionário bem como nos investidores em geral.
Os maiores prejudicados até agora pela crise foram as dezenas de milhares de investidores que têm ações da companhia, que entraram em queda livre desde o anúncio, com uma desvalorização de quase 85%.
O Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania) ajuizou ação sob a justificativa de que “Milhares de acionistas minoritários, pequenos investidores, consumidores por serem vítimas do dano, retiraram valores de sua poupança, fruto de muito trabalho e suor, confiando na robustez e alto índice de governança corporativa da ré [Americanas].”
O Ibraci também pediu indenização aos acionistas sob a alegação de que os investidores devem ser indenizados individualmente por danos morais e materiais. Se esse pedido for negado pela Justiça, o instituto sugere que o juízo aplique punição por dano moral coletivo.
Destacando os pontos principais do caso, na quarta-feira, dia 11/01/2023, a Americana anunciou “inconsistências” de R$ 20 bilhões no balanço.
No intuito de evitar a quebra da empresa, o juiz suspendeu a recuperação judicial por 30 dias, para que a empresa possa decidir sobre o pedido, considerando que “… as Americanas alegaram o risco de seus credores pedirem o vencimento antecipado de R$ 40 bilhões em dívidas.”
A lei brasileira impõe que aquele que gerar dano a outra pessoa deve ser responsabilizado e a depender do negócio realizado pode ser obrigado a pagar perdas e danos a quem foi lesado. No caso de derretimento de ações por erros contábeis existe a quebra de confiança e risco excessivo que extrapola a expectativa dos riscos que cabem ao investido comum.
A responsabilidade contábil obriga os contadores (idem a empresa) responsáveis pelo dano quando da apresentação de documentações contábeis fraudulentas, pois tais danos fogem de riscos ordinários do mercado e decorrem diretamente da quebra de confiança entre a empresa responsável pelo dano e seus investidores e acionistas.
Largar na frente é essencial e o quanto antes os acionistas tomarem posição melhor a garantia da existência de créditos passiveis de penhora.
O direito não socorre aos que dormem e numa situação de recuperação judicial ou falência, mudam-se as regras do jogo para obtenção do crédito, dado o concurso com outros credores na mesma situação de você investidor.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.