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Sancionada a Medida Provisória que regulariza os pisos mínimos de transportes de cargas

Informe Tributário

(16/08/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

No dia 08 de agosto foi transformada em lei a Medida Provisória nº 832/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, mais conhecida também como a “MP do Frete”.

A lei instituiu preços mínimos para contratação de transportes de cargas, sendo que os valores serão fixados em uma tabela a ser publicada pela ANTT até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, valendo para semestre em que for editada. Serão considerados para a fixação dos preços o quilômetro rodado, o eixo carregado, a distância percorrida e as especificidades da carga.

Cabe ressaltar que apesar de já ter sido sancionada, a lei traz debates referentes a sua constitucionalidade, eis que pode ferir a livre concorrência entre as prestadoras de serviços de transportes. Além disso, há o debate se a lei será aplicada somente aos novos contratos ou já terá efeito aos contratos vigentes.

Desta forma, aconselhamos as empresas a elaborarem um aditivo contratual ou um termo de renúncia com os prestadores de serviços de transportes, para que não seja aplicada as normas da lei, permanecendo o contrato vigente, sem haver o risco de alteração de preço.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gabriel Ucci
Daniel Bijos
Danilo Suyama
Beatriz Souza