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Senado aprova a reforma tributária; texto retorna à Câmara

Consultivo Tributário

(10/11/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Nesta quinta-feira (09 de novembro de 2023), o Plenário do Senado concluiu a votação, em dois turnos, da reforma tributária (PEC 45/2019). Tanto no primeiro quanto no segundo turno o placar foi o mesmo: 53 votos favoráveis e 24 contrários. A proposta unifica tributos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a partir da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal.

Como a PEC passou por mudanças no Senado, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Os parlamentares esperam concluir a tramitação nas duas Casas até o final do ano.

Na votação de ontem, o senador Eduardo Braga tinha acatado 247 emendas de um total de 777. Entre as mudanças aceitas, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estende ao gás de cozinha o cashback. Outra emenda acatada na sessão foi a do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Ademais, o período de transição idealizado na proposta é de 7 anos, iniciando-se entre os anos de 2026 e 2032, sendo que, cronologicamente, esta seria a previsão:

 

2026 Instituição da CBS (federal) e do IBS (estados e municípios). A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%
2027 PIS e Cofins são extintos. A CBS será totalmente implementada, com majoração da alíquota. IBS permanecerá com alíquota de 0,1%.

O IPI será extinto e substituído por uma Cide, prevista para incidir especialmente sobre a importação, produção e comercialização de bens que são manufaturados na Zona Franca de Manaus, quando a importação e comercialização for feita por estabelecimento localizado fora da área de livre comércio

2029 a 2032 Redução gradual das alíquotas de ICMS e de ISS, ao mesmo tempo em que haverá uma elevação gradual da alíquota do IBS
2033 Extinção dos tributos atuais e implementação integral do novo modelo tributário

 

O Senado introduziu no texto ainda uma trava para barrar o aumento da carga tributária, pela qual 13 setores do país terão um corte de 60% (sessenta por cento) nas alíquotas, que deverão ser reavaliadas a cada cinco anos, quais sejam:

  1. Serviços de educação
  2. Serviços de saúde
  3. Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
  4. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. Medicamentos
  6. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. Insumos agropecuários e aquícolas
  12. Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. Bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Também poderão ser reduzidas em 30% as alíquotas do CBS e do IBS para serviços de profissão intelectual, científicos, literários ou artísticos, desde que submetidos a fiscalização por conselho profissional. Será possível ainda, se houver autorização em lei complementar, a redução de até 100% da alíquota para dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidado menstrual, produtos hortícolas, automóveis para pessoas com deficiência e para utilização no serviço de táxi, serviços de educação de ensino superior e serviços prestados pelas entidades de inovação. Todos esses benefícios estarão sujeitos à reavaliação quinquenal de custo-benefício.

Ainda na votação, o Senado acolheu, por 68 votos a 1, uma emenda que institui o “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas”, que será gerido pela União e contará com recursos federais, e terá o objetivo de fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Uma lei complementar vai estabelecer o montante mínimo de aporte anual de recursos e os critérios de reajuste, bem como listar os beneficiários da redução.

Como sofreu mudanças, o texto vai retornar à Câmara para nova análise dos deputados. Nossa equipe se manterá atenta as atualizações acerca do desembaraço do tema e à disposição para eventuais dúvidas.

 

Bruno Accioly

Rafael Lapinha

Larissa Almeida