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(Série Regimes Especiais – ICMS) Ceará reinstitui uma série de benefícios, enquanto Paraná e Piauí editam suas respectivas listas

Informe Tributário

(16/11/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado do Ceará, em conformidade com o Decreto Estadual nº 32.875, publicado em 8 de novembro, reinstituiu incentivos, isenções e benefícios financeiros fiscais. A lista dos benefícios reinstituídos está prevista no Decreto Estadual nº 32.563/18. Dessa forma, é imprescindível que os contribuintes cearenses avaliem essa oportunidade de trazer importante redução de custos em suas operações. Inclusive, é importante que contribuintes situados em Estados vizinhos também avaliem as oportunidades ofertadas, legalmente, pelo Estado do Ceará.

Já o Estado do Paraná, nos termos da Resolução Estadual nº 1.443, publicada em 9 de novembro, divulgou benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos sem o amparo do Conselho Fazendário. Trata-se, em suma, da: a) apuração diferenciada do imposto ao contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS; b) remissão de créditos tributários cujo valor atualizado seja inferior à multa aplicada em auto de infração.

O Estado do Piauí, por sua vez, se utilizou do Decreto Estadual nº 17.988, também publicado em 9 de novembro, para editar a sua lista de atos normativos concessivos de benefícios fiscais relativos ao ICMS, vigentes em 8 de agosto de 2.017. Em resumo, incluiu-se no rol dos atos normativos previsão que trata de regime especial de tributação concedido a estabelecimento atacadista de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca