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(Série Regimes Especiais – ICMS): Estado do Rio de Janeiro estabelece obrigação para informação dos benefícios fiscais usufruídos

Informe Tributário

(10/06/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado do Rio de Janeiro publicou, no dia 5 de junho, a Portaria SUFIS nº 634/19, criando o Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Não Vigentes, visando a inclusão, pelos contribuintes, das informações relativas aos benefícios fiscais usufruídos até 8 de agosto de 2017. A obrigação abrangerá, em resumo, o envio de um arquivo com os documentos relacionados aos atos concessivos – comprovando o seu enquadramento. Vale alertar que o prazo para o cumprimento dessa obrigação se esgotará em 30 de junho de 2019 e os contribuintes omissos perderão direito à convalidação dos referidos benefícios fiscais.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca