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(Série Regimes Especiais – ICMS) MG e RS acrescentam novos itens para a convalidação

Informe Tributário

(28/09/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto Estadual nº 47.495, publicado em 26 de setembro, alterou a lista de atos normativos referentes a benefícios discais de ICMS concedidos de modo unilateral, isto é, sem a devida aprovação do Conselho Fazendário (CONFAZ), de modo a acrescentar diversos itens, dentre os quais, vale mencionar, i) o Programa de Parcelamento Especial; ii) a apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de mercadorias empregadas como produto intermediário na atividade de cultivo agrícola da cana-de-açúcar e na produção industrial de açúcar e álcool; iii) o tratamento tributário do produtor rural relativamente às operações com leite; iv) a possibilidade de dedução do imposto aos contribuintes do ICMS que apoiarem financeiramente projetos culturais, dentre outros.

Ainda nesse contexto, o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 54.233, 54.234 e 54.235, publicados no mesmo dia, também alterou sua lista de benefícios fiscais atrelados ao ICMS e passíveis de convalidação, visando acrescentar atos normativos que estabelecem redução da base de cálculo do imposto, dilação de prazo de pagamento, isenção e crédito presumido. A medida afeta saídas internas de trigo em grão, de itens que compõem a cesta básica de medicamentos, de produtos acabados de informática, programas de computador, personalizados ou não, de veículos automotores, de blocos e tijolos de concreto para construção, cimentos, embalagens, energia elétrica, telefones celulares, arroz beneficiado, carne e produtos de suínos, dentre inúmeros outros itens.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca