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(Série Regimes Especiais – ICMS) RS e SC acrescentam novos itens para a convalidação

Informe Tributário

(05/10/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Por meio do Decreto Estadual nº 54.246, publicado em 28 de setembro, o Estado do Rio Grande do Sul modificou, uma vez mais, sua relação de benefícios fiscais de ICMS passíveis de convalidação no âmbito da Lei Complementar nº 160/18. Com esse ato, foram incluídos itens como o não estorno de créditos fiscais relativos a diversas opções constantes na legislação, não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária, e redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável em embalagem de 20 litros, produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos.

Ainda sobre Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual nº 54.255, publicado em 1º de outubro, reinstituiu benefícios fiscais relativos ao ICMS, sendo recomendável os contribuintes gaúchos analisarem as oportunidades. Nesse contexto, foram reinstituídos indefinidamente o não estorno de créditos fiscais quanto à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: a) produtos industrializados para Zona Franca de Manaus; b) produtos industrializados para os municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo; c) doações para o SENAI; d) Coletores Eletrônicos de Voto; e) energia elétrica, parcelas de subvenção de tarifa “Subclasse Residencial Baixa Renda”; f) arroz beneficiado para a CONAB ou desta em doação para a União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA); g) mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações;

O Estado de Santa Catarina, por sua vez, dispôs sobre a relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2.017, referentes aos benefícios fiscais de ICMS concedidos de modo unilateral e, portanto, em desacordo com o Conselho Fazendário. Diversos itens foram previstos na lista, valendo citar o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), Programa de Modernização da Indústria Catarinense (PROMIC), suspensão do ICMS na importação de bens sob o regime aduaneiro de admissão temporária, manutenção do crédito de ICMS nas operações com insumos agropecuários, isenção do ICMS nas operações com carnes, suínos vivos, programas de computador, redução da base de cálculo em operações com veículos automotores, produtos farmacêuticos, fornecimento de refeição, equipamentos de informática etc.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.