pten

Supremo Tribunal Federal julgará incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic em devolução de tributos recolhidos indevidamente

Informe Tributário

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que trata da incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) sobre a taxa Selic devida na restituição de tributos recolhidos indevidamente pelos contribuintes. Isso significa dizer que a decisão desse processo valerá para todas as discussões em andamento no País.

Sobre a questão em si, o Governo alega que, como os valores principais são normalmente tributados, também seria legítima tributação da correção monetária e dos juros de mora, tendo em vista princípio geral de que “o acessório segue o principal”.

De outro lado, acatando o argumento dos contribuintes, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região, responsável pelo julgamento em segunda instância, decidiu que os tributos em questão não podem incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, tampouco sobre a correção monetária, na medida em que esta não consiste em acréscimo patrimonial.

Importante destacar, ainda, a natureza hibrida da taxa Selic que, em seu cômputo, agrega os juros de mora e correção monetária, sendo, na prática, inviável a sua decomposição. Nos dizeres do relator do caso em segunda instância, portanto, “o efeito prático é a não sujeição à tributação de tudo o que representar a taxa Selic”.

Ainda não há previsão quanto à data do julgamento, mas entendemos ser essa discussão pertinente e relevante nos casos de ressarcimento, restituição de créditos tributários, bem como levantamento de depósito judicial, sempre que incluída a taxa Selic.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema:

Equipe Tributária.

Gustavo Silva
gustavo.silva@localhost

Flávia Bortoluzzo
flavia.bortoluzzo@localhost

Bruno Accioly
bruno.accioly@localhost

Dilson Franca
dilson.junior@localhost