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(Série Regimes Especiais – ICMS): Estados de MG, BA, ES, RJ, AL, RS, SC, RN, PA promovem alterações legislativas sobre benefícios fiscais

Informe Tributário

(02/08/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Seguindo nossa estratégia de divulgação das movimentações individuais dos Estados sobre a sistemática de concessão dos regimes especiais de ICMS em observância às premissas trazidas pela Lei Complementar nº 160/17, seguem abaixo um resumo sobre os atos recentemente publicados em cada unidade federativa:

Minas Gerais

Resolução nº 5277, de 23 de julho de 2019 – Secretaria da Fazenda de Minas Gerais: revoga diversos itens do Anexo I da Resolução nº 3.166/2001 que vedava a tomada de créditos por contribuintes mineiros em operações interestaduais originadas em estados que concediam benefícios fiscais sem lastro em convênio celebrado nos moldes da Lei Complementar nº 24/75.

Tal disposição reflete a revalidação de diversos benefícios e incentivos fiscais nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, o que afeta positivamente as operações entre adquirentes em Minas Gerais com fornecedores de amplo rol de mercadorias estabelecidos na Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, abrangendo também programas de atração de investimento tais como Pró-Emprego (de Santa Catarina) e o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE).

Decreto nº 47688, de 26 de julho de 2019 – Estado de Minas Gerais: altera o Anexo I do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros ficais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017, introduzindo hipóteses de dispensa de constituição de créditos tributários em decorrência de jurisprudência dos tribunais superiores e de estorno de créditos em operações com base de cálculo reduzida previstas no Regulamento do ICMS/MG (Decreto nº 43.080/2002).

Decreto nº 47692, de 30 de julho de 2019 – Estado de Minas Gerais: altera o Anexo II do Decreto nº 47.394/18,  acrescentando 180 itens dentre os benefícios afetados pela norma em tela.

Paraná

Lei nº 19889, de 22 de julho de 2019 – Estado do Paraná: reinstitui isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais paranaenses publicados até 8 de agosto de 2017 e ainda em vigor, desde que tenham sido observadas as disposições previstas na Lei Complementar Federal e no Convênio ICMS:

Autoriza o Poder Executivo a aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro Estado da Região Sul e dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários decorrentes da cobrança do tributo no período em que os incentivos fiscais tiveram sua aplicação suspensa, desde que o contribuinte desista de eventuais defesas administrativas ou medidas judiciais, hipótese em que deverá arcar com as custas judicias incorridas.

Bahia

Decreto nº 19143, de 25 de julho de 2019 – Estado da Bahia: eleva percentuais de crédito presumido concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia – PROIND para 80% (oitenta por cento) de modo a refletir benefícios análogos concedidos por Pernambuco nos termos do Decreto nº 44.766, de 20 de junho de 2017.

Rio de Janeiro

Decreto nº 46706, de 29 de julho de 2019 – Estado do Rio de Janeiro: inclui os itens 232, 233 e 234 à relação dos atos normativos vigentes em 30 de agosto de 2018 relativos às isenções, incentivos e aos benefícios fiscais para fins de remissão, anistia e reinstituição. O Item 232 refere-se aos benefícios da Lei nº 6.068/11, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – Fundes. O item 233 refere-se aos benefícios previstos na Lei nº 2.804/97, a qual dispõe sobre o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado. O item 234 Lei nº 2.869/97 que dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no Estado.

Lei nº 8481, de 26 de julho de 2019 – Estado do Rio de Janeiro: ratifica o disposto no Decreto Estadual nº 46.409, de 20 de agosto de 2018 que reinstitui os benefícios e incentivos fiscais constantes de seu Anexo Único, que contém 234 itens. Além disso, determina a remissão e a anistia de créditos referentes aos incentivos, as isenções e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes e não-vigentes no Estado do Rio de Janeiro em 08 de agosto de 2017

Lei nº 8482, de 26 de julho de 2019 – Estado do Rio de Janeiro: cria tratamento tributário especial para produtos cárneos com:
a) redução de 100% da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de animais vivos;
b) redução de 100% da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de unidades de abate e entrepostos de derivados, com processamento de desossa e fracionamento de carcaças e meias carcaças de gados bovinos, bufalinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e leporídeos;
c) redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor das operações de saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico;
d) crédito presumido equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída interna das mercadorias indicadas no item acima, ao estabelecimento abatedor e ao estabelecimento industrial frigorífico;
e) redução de 100% da base de cálculo de ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias realizadas por fábricas de produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem animal;

Mensagem nº 18, de 29 de julho de 2019 – Estado do Rio de Janeiro: veta parcialmente ao Projeto de Lei nº 845/2019, oriundo da Mensagem nº 18/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui regime diferenciado de tributação para o setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria, originalmente concebido para aderir a benefício concedido pela estado de Minas Gerais. Deu-se o veto pela constatação que o texto em trâmite estenderia os benefícios a relógios e suas partes, o que extrapolaria os limites do Convênio ICMS nº 190/2017.

Decreto nº 46708, de 30 de Julho de 2019 – Estado do Rio de Janeiro: altera o Decreto nº 46.543/2018, para complementar a relação de atos e dispositivos normativos revogados, relativos a benefícios fiscais cujo prazo de fruição encerrou-se em 31/12/2018 e revoga os Decreto nºs 27.259, de 11 de outubro de 2000; 40.988, de 19 de outubro de 2007; Decreto nº 41.263, de 15 de abril de 2008; Decreto nº 42.861, de 23 de fevereiro de 2011; Decreto nº 44.013, de 2 de janeiro de 2013.

Alagoas

Decreto nº 67.039, de 29 de julho de 2019 – Estado de Alagoas: dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas ou distribuidores de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar, com diversas hipóteses de redução de alíquotas, base de cálculo bem como diferimento do imposto de modo a refletir os benefícios dos arts. 772 a 791 do Regulamento do ICMS do Estado do Piauí.

Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.031, de 26 de julho de 2019 – Estado do Rio Grande do Norte: altera o Regulamento do ICMS ( LGL 1997\2139 ), para aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados pelo Estado da Paraíba concedendo créditos presumidos a estabelecimentos produtores de camarão, capturados ou criados em viveiros, bem como às cooperativas de produtores ou pescadores de modo a que a carga tributária efetiva seja de 1,0 a 1,5%, respeitadas condições previstas em regulamento e mediante requerimento a ser procedido junto à Secretaria de Fazenda.

Decreto nº 29033, de 26 de julho de 2019 – Estado do Rio Grande do Norte: Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640/97 para prorrogar até 31.12.2020 a redução da base de cálculo do imposto nas operações realizadas com sal marinho presumido prevista no seu artigo 154.

Rio Grande do Sul

Decreto nº 54737, de 30 de julho de 2019 – Estado do Rio Grande do Sul: introduz alterações no Anexo Único (“Apêndice I – Atos Normativos Vigentes Em 8 De Agosto De 2017”) do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, dando nova redação aos itens 41.1 a 41.3 e 41.6; 44.1 e 44.2; 55.1e 55.3; 56; 63; e 219.3, e acrescentando itens 41.8; 44.4; e 150.4 a 150.6,

Decreto nº 54738, de 30 de julho de 2019 – Estado do Rio Grande do Sul: modifica o Decreto nº 54.255, de 1º de outubro de 2018, que reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, extenso rol de benefícios fiscais relativos ao ICMS, instituídos, por legislação publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, modifica o Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Santa Catarina

Decreto 191, nº de 31 de julho de 2019 – Estado de Santa Catarina: altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160/17, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190/17, acrescentando 12 itens dentre os benefícios afetados pela norma em tela

Espírito Santo

Portaria nº 31-R, de 29 de julho de 2019 – Secretaria da Fazenda do Espírito Santo: altera a Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018, introduzindo os itens 70 e 71 à relação dos atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 relativos às isenções, tais incentivos e aos benefícios fiscais para fins de remissão, anistia e reinstituição. O item 70 refere-se benefício de redução de MVA em operações internas com produtos resultantes do abate de aves e o item 71 a diferimento do ICMS-Diferencial de Alíquota em aquisições interestaduais equipamentos para ativo imobilizado classificados nas posições NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9 para o momento de sua desincorporação. Tais benefícios poderão ser usufruídos até 3/12/2032.

Adicionalmente aos Estados, tivemos também os seguintes atos no âmbito Federal:

Ato Declaratório nº 8 – CONFAZ: ratifica o Convenio ICMS nº 122/19, alterando para 31 de agosto de 2019 a data limite de reinstituição de benefícios para efeitos de remissão e anistia de créditos constituídos ou não, decorrentes dos benefícios fiscais instituídos, por legislação estadual sem lastro em convênios celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75.

Tal alteração aplica-se aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Portaria SUTRI nº 863, de 26 de julho de 2019: dispõe sobre a Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi