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(Série Regimes Especiais – ICMS) SC e PE acrescentam novos itens para a convalidação

Informe Tributário

(14/09/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Estadual nº 1.724/18, publicado em 6 de setembro, alterou sua lista de benefícios fiscais de ICMS, concedidos de modo unilateral e passíveis de convalidação. A intenção da norma foi incluir novos itens, a saber: a) o crédito presumido do ICMS para estabelecimentos abatedores, em relação às operações com: a.1) carnes e miudezas comestíveis de aves domésticas; a.2) produtos da matança de suínos; b) a suspensão do imposto na remessa de mercadoria em regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro; c) a dispensa do pagamento do ICMS diferido, relativo ao Simples Nacional; d) o parcelamento do imposto devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; e) a extensão da não incidência do imposto às saídas a comerciais exportadoras com fim específico de exportação.

Nessa mesma linha, o Estado de Pernambuco, nos termos do Decreto Estadual nº 46.485, publicado em 12 de setembro, também alterou seu rol de benefícios fiscais de ICMS, vigentes em 8 de agosto de 2.017, a serem convalidados. Dessa forma, foi incluída na lista diversos produtos relativos a agrupamentos industriais prioritários referentes ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE).

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca