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SISBAJUD e Débitos Tributários – Novas perspectivas para a cobrança e o impacto imediato em planejamentos patrimoniais

Informe Tributário

(02/09/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Criado ainda em 2019, o projeto “Resolve” do Conselho Nacional de Justiça, visava o tratamento adequado de diversos conflitos levados ao Judiciário, como Ações Previdenciárias, envolvendo Planos Econômicos, criação de métodos consensuais eletrônicos, e de automação de Execuções Fiscais.

Quanto a essa última, foi dedicado o projeto “Execução Fiscal – Automação e Governança”, que traçou como grande meta reduzir o tempo de tramitação dos processos de cobrança judicial de Dívidas Ativas.

Para tanto a Comissão criada passou a identificar diversos pontos de automação na tramitação das Execuções Fiscais e processamento de informações, dentre elas: a automação na intimação dos devedores, com a implantação do AR Digital, bem como envio automático aos Correios e devolução das informações também de forma automática ao processo, o registro e baixa de gravames em veículos e bens, de forma integrada com os sistemas dos Tribunais (via RENAJUD, e o novo, e mais recente SISBAJUD).

Sobre esse último a LBZ Advocacia já dedicou um informe recente (Informe LBZ), basicamente ele é operacionalizado dentro do próprio sistema dos Tribunais, com o trânsito automatizado das informações e das penhoras geradas, tudo para obter uma “redução da taxa de congestionamento do Judiciário”.

Notem que o SISBAJUD permite duas ações integradas, e vale reiterar nosso informe anterior já que veio em um modelo híbrido e automatizado jamais visto: a quebra de sigilo bancário e a penhora de ativos – com atuação em tempo real e de forma contínua. Destaque-se que a quebra de sigilo exporá situações que atualmente dificilmente eram percebidas: movimentações de conta realizadas antes de qualquer tentativa de penhora; grande volume de gastos com cartões de crédito; manutenção de recurso sob custódia de corretoras; operações com criptomoedas; e outros.

A evolução da cobrança terá impacto determinante nos planejamentos patrimoniais, e impõe uma análise mais abrangente para aqueles que os detém, dada a rastreabilidade do patrimônio permitida pelas novas ferramentas de tecnologia implementadas.

Vale dizer, o sistema, tal como está e segue evoluindo, tende a ser muito assertivo.

Assim, é importante ao empresário que tenha dívidas ou que, estando sujeitos aos riscos inerentes aos negócios, e que tenham planejado a gestão do seu patrimônio, que os revejam sob essa nova ordem.

Importante considerar que essa evolução ainda está no início, e já há a previsão para uma maior integração com os sistemas das Fazendas Públicas, leia-se dos “credores”, “para ganho de produtividade”. Ou seja, a capacidade e efetividade do sistema de cobrança tende a ser ainda maior.

É possível que algumas ferramentas jurídicas como o Negócio Jurídico Processual e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ganhem mais importância aos empresários com dívida nesse novo cenário, já que o novo sistema levará fatalmente a uma abordagem ainda mais pragmática de seus débitos, com vistas ao pagamento ou discussão de forma muito bem organizada e consciente.

Aqui fazemos um alerta ao que se avizinha. Aos que cobram as ferramentas foram aprimoradas. Aos que devem, a fuga está bastante dificultada.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto