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Sou casado em comunhão universal e não posso ser sócio da minha esposa. É isso mesmo?

Informe Planejamento Patrimonial

(09/02/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Há poucos dias um pedido de alteração contratual de uma holding de um cliente sofreu pendência da JUCEMAT, entre outros, porque havia sido indevidamente constituída por sócios que eram casados em regime de comunhão universal de bens, o que é muito comum entre pessoas de maior idade, pois antigamente este era o regime legal previsto.

Algumas Juntas pelo país realmente criam óbices à constituição de sociedade empresária entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória porque há previsão legal (o art. 977 do Código Civil) vedando. O motivo: possibilidade de fraude ao regime de bens e confusão patrimonial.

A Junta não está errada de não registrar o ato se olharmos o formalismo legal. Sua atividade tem vinculação legal e ela precisa obedecer ao que diz a lei. E a lei diz que não pode.

Um verdadeiro retrocesso e entrave à atividade empresária no Brasil. Como se já não bastasse a burocracia cotidiana que cartórios e juntas submetem os profissionais, advogados e contadores, que trabalham no dia a dia das empresas brasileiras com exigências descabidas, que pecam pelo excesso de formalismo e são displicentes com a boa prática e a objetividade, há também, por parte dos legisladores, dispositivos legais descabidos.

No caso da vedação legal de constituição de empresas entre marido e esposa casados em regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória, o que podemos dizer é que o artigo em questão está obsoleto, destoante da realidade empresária brasileira.

Isso porque  de acordo com um estudo conduzido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em parceria com o SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), nove de cada dez instituições brasileiras são familiares e segundo dados da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), as ditas empresas familiares são responsáveis por aproximadamente 65% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional e empregam cerca de 75% dos empregados brasileiros. Proibir associações empresariais entre casais que escolheram o regime de comunhão universal ou separação obrigatória é um atraso legislativo, pois tal proibição cria barreiras ao exercício das atividades empresariais, atrasa o desenvolvimento econômico do país e burocratiza a rotina das empresas brasileiras, em sua grande maioria fruto do trabalho conjunto das famílias.

E o que pode ser feito se eu quiser abrir uma empresa com a minha mulher ou marido e for casado no regime de comunhão universal ou separação obrigatória? Posso?

Sim. Pediremos a sua paciência para requerermos  na Justiça a alteração do regime de casamento que será deferido pelo juiz desde que analisada as razões do pedido e se não fere direito de terceiros (algum credor poderá ser lesado?). Como sabemos, o ritmo da Justiça é muito mais lento do que aquele de quem tem pressa de abrir uma empresa e exercer atividade produtiva.

Há também quem defenda que essa proibição não abarcaria as empresas S.A. Então, poder-se-ia tentar abrir uma com esse tipo societário. Fato é que o artigo está fora de uso e tem junta que nem cria mais entrave à criação de empresas por casais casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória. É uma previsão legal que é muitas vezes desconsiderada na rotina dos órgãos envolvidos.

No entanto, há sempre o risco de que seja necessário o pedido judicial de alteração de regime. E pode ser que o juiz entenda que não pode conceder.

Certo seria uma mudança legislativa que acompanhe as necessidades dos cidadãos. Neste caso a classe empresária brasileira. O excesso de formalismo, no caso do Brasil, para exatamente tudo, precisa ser combatido. A nossa economia precisa ser mais atrativa, dinâmica, livre e desburocratizada.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Joana Braga