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A Holding não é mágica, mas tem hora que parece

Informe Planejamento Patrimonial

(22/06/2023)

A holding não é mágica. Ela nada mais é que uma pessoa jurídica. Só que, num país que trata a “PJ” de modo tão diferente da pessoa física, seus efeitos podem parecer milagre.

Um dos principais aspectos é que essa ferramenta é muito versátil para obter eficiência tributária, bem como para simplificar e organizar o patrimônio, além de permitir que se agregue governança à administração dos bens, ou seja, traz-se segurança e transparência para as famílias.

Ao reunir os bens familiares numa holding, é possível firmar um acordo de sócios vinculando as participações societárias, estabelecer regras para o exercício dos direitos de  voto e preferência, exclusão de sócios, prever regras de participação dos familiares, a possibilidade de negociar quotas entre membros da família ou terceiros, entre outros pontos. Pode ser agregada a essa dinâmica uma ferramenta para limitar a participação dos cônjuges – se eventualmente eles não forem admitidos dentro da estrutura financeira da família.

Essa organização facilita, e muito, o processo sucessório porque simplifica o patrimônio. Ou seja: em vez de a família ter vários imóveis separadamente, os membros são sócios e passam a ter ações ou quotas de uma única holding.

Para fins de inventário, falecendo o patriarca, estando todos os bens na holding, a sucessão será somente das quotas e não mais de bens separadamente, podendo, inclusive nessa sistemática, os herdeiros administrarem a empresa normalmente, sem que seja necessário que as atividades fiquem suspensas até que o juiz ou o cartório finalizem o inventário, o que traz dinamismo e praticidade.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

Daniel Bijos

Joana Braga