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STF suspende novamente a redução do IPI para produtos da ZFM

Informe Tributário
A novela da redução linear do IPI acaba de receber mais um capítulo. Após a edição do Decreto nº 11.158/2022 pelo governo federal no final de julho, houve a publicação de uma nova TIPI que, supostamente, já se adequava à decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, isto é, bastaria que os contribuintes conferissem a nova tabela para saber se determinado produto estava sujeito à alíquota reduzida ou se, em respeito à Zona Franca de Manaus, ainda deveria ser tributado com a alíquota antiga.

(15/08/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

A novela da redução linear do IPI acaba de receber mais um capítulo.

Após a edição do Decreto nº 11.158/2022 pelo governo federal no final de julho, houve a publicação de uma nova TIPI que, supostamente, já se adequava à decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, isto é, bastaria que os contribuintes conferissem a nova tabela para saber se determinado produto estava sujeito à alíquota reduzida ou se, em respeito à Zona Franca de Manaus, ainda deveria ser tributado com a alíquota antiga.

Pois o novo decreto também foi alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal, pelas mesmas instituições autoras das Ações Diretas de Inconstitucionalidade anteriores. Em atendimento aos apelos, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu uma nova cautelar, suspendendo partes do novo decreto e, consequentemente, da nova TIPI. A medida busca garantir que todos os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus sejam tributados com as alíquotas antigas, já que o ministro entendeu que o novo decreto manteve a alíquota anterior somente para alguns desses produtos.

No entanto, há uma boa notícia: desta vez, existe uma lista de produtos industrializados na ZFM, elaborada pela própria Secretaria de Fazenda do Amazonas. Isso deve afastar a insegurança em relação aos contribuintes do restante do País, já que, ao contrário do que ocorreu na primeira decisão do STF, agora é possível consultar de forma objetiva se um determinado item é produzido ou não em Manaus.

A lista pode ser encontrada no anexo da Nota Técnica nº 09/2022 do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos da Zona Franca de Manaus (CATE).

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha