Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade da contribuição destinada ao SEBRAE
(18/06/2020)
Prezados clientes e colaboradores:
No próximo dia 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 603.624/SC, no qual se discute a constitucionalidade da contribuição destinada ao SEBRAE após a Emenda Constitucional n° 33/2001.
As contribuições ao INCRA e ao SEBRAE são consideradas pela jurisprudência Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), e, assim, devem se sujeitar as regras do artigo 149, da Constituição Federal.
Com a inclusão do § 2º, pela Emenda Constitucional nº 33/2001, restou definido que essas contribuições devem ter por base “o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro”, e não a folha de salários, conforme exigido das empresas. Nesse ponto, vale mencionar que o STF já se manifestou sobre esse rol ser taxativo, o que é um bom indicativo para os contribuintes.
Importante destacar que esse julgamento do STF pode afetar a exigência das contribuições ao Sistema S, APEX, ABDI e ao salário-educação, haja vista que possuem a mesma base de cálculo e estão inseridas no rol do artigo 149, do Texto Constitucional.
Importante ao empresário verificar o impacto do julgamento e sua posição em relação às teses discutidas e todas as repercussões em sua atividade, haja vista o impacto direto nos recolhimentos sobre folha.
Nossa equipe segue atenta para as implicações do tema e à disposição para auxiliar em sua aplicação.