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Supremo Tribunal Federal profere nova decisão sobre a “guerra fiscal”

Informe Tributário

De forma muito simples, a “guerra fiscal” corresponde às reduções fiscais concedidas pelos Estados e Municípios no intuito de atrair empresas a seus territórios. Acredita-se que a empresa atraída realizará investimentos em sua instalação, contratará mão-de-obra local e, consequentemente, contribuirá para melhorar os indicadores socioeconômicos da região.

O problema é que, em linhas gerais, a legislação estabelece alguns parâmetros para que a redução fiscal seja considerada válida, os quais nem sempre são observados pelos Estados e Municípios. Desse modo, os Estados e Municípios que se julgam prejudicados pelas reduções fiscais ofertadas por outras administrações têm questionado a postura nos Tribunais e, não raro, voltam-se inclusive contra os contribuintes.

O assunto não é novidade no Supremo Tribunal Federal que, no ano passado, decidiu que eventual declaração de inconstitucionalidade da redução fiscal ofertada somente pode produzir efeitos futuros. Em outras palavras, por uma questão de segurança jurídica a Suprema Corte impediu que os contribuintes que se aproveitaram das reduções fiscais tivessem contra si cobrança das diferenças tributárias.

A orientação de impedir que os contribuintes sejam responsabilizados por diferenças passadas – decorrentes de reduções fiscais declaradas inconstitucionais – foi reafirmada recentemente, por ocasião do julgamento de uma legislação do Município de Poá, Estado de São Paulo, que concedia redução da base de cálculo do ISS, tornando a carga tributária efetiva desse imposto inferior ao patamar mínimo constitucionalmente exigido (2%).

Dessa forma, nota-se duas tendências no Supremo Tribunal Federal. A primeira é a de declarar a inconstitucionalidade de reduções fiscais ofertadas em desacordo com a Constituição Federal. A segunda, por sua vez, é a de somente aplicar as referidas decisões para as situações futuras, resguardando os contribuintes que, nos termos da legislação até então vigente, aproveitaram-se dos benefícios.[su_spacer]

Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.[su_spacer]

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
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Bruno Scarino de Moura Accioly
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Dilson Jose da Franca Junior
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