pten

TST ignora reforma trabalhista e determina a atualização de débitos pelo índice IPCA-E

Informe Trabalhista

Recentemente, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/17, determinou a utilização da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de condenações nessa esfera.

 Contudo, contrariando a mencionada determinação legal, pelo menos seis das oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiram pela aplicação do índice IPCA-E para atualização dos débitos, sob o fundamento de que a TR não repercutiria a desvalorização da moeda brasileira e, por conseguinte, não reporia as perdas inflacionárias dos credores.

 A diferença entre os índices normalmente é considerável. No último ano, muito por conta da queda da Taxa Selic, a diferença não foi grande. Nesse período, a TR acumulada chegou a 0,59%, enquanto o IPCA foi de 2,94. Já em 2.016, a TR acumulou 2%, enquanto o IPCA-E ficou em 6,58%. Assim, é na época de alta inflação que a disparidade, que já chegou a dez pontos percentuais, aumenta.

 Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em ação promovida pela Federação Nacional dos Bancos, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que trazia a obrigatoriedade de utilização da Taxa Referencial Diária na correção monetária de débitos trabalhistas de qualquer natureza.

 É de grande importância destacar que decisões que declararam a utilização do índice TR podem ser reformadas mediante alegação de erro de cálculo, mesmo que de ofício por parte dos magistrados, uma vez que esse tipo de correção pode ser realizado a qualquer tempo.

 Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões trabalhistas desse tema:

Equipe Trabalhista

Gabriel Atlas Ucci

gabriel.ucci@localhost

Danilo Suyama

danilo.suyama@localhost

Hugo Moreira

hugo.moreira@localhost

Camila Silva

camila.silva@localhost