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Verdades Acerca da Implementação de Clube-empresa no Universo Futebolístico.

Informe Tributário

(03/03/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

No último ano tratamos da possibilidade de associações esportivas, cuja atividade principal consista na prática de futebol, seja masculino e/ou feminino, em sede de competições profissionais, requererem recuperação judicial com o auxílio da Lei 14.193/21.

Essa nova legislação criou um mecanismo de separação entre o clube-associação e o clube-empresa (“Sociedade Anônima do Futebol” ou “SAF”), sendo que, nesta última, estarão centralizadas todas as questões envolvendo a gestão e administração do futebol, mantendo-se o clube-associação, na condução das demais questões envolvendo demais esportes e todo o passivo acumulado até o momento de criação do clube-empresa.

Outra das inovações foi a separação do clube-empresa dos passivos tributários anteriores à sua constituição, que, se ainda não incluídos em programas de refinanciamento do Governo Federal, poderão ser objeto de proposta de transação tributária específica, nos termos da Lei nº 13.988/2.020, a Lei da Transação Tributária.

Paro o clube-empresa, especificamente, foi criado o Regime de Tributação Específica do Futebol (“TEF”), uma forma de simplificação do recolhimento mensal da maior parte das obrigações tributárias e engloba as contribuições como INSS, o IRPJ, o PIS/Pasep, a CSLL e a Cofins, a serem apurados seguindo o regime de caixa.

A grande vantagem a ser destacada é que nos 5 primeiros anos da constituição do clube-empresa, está ficará sujeita ao pagamento mensal e unificado dos tributos indicados acima, observando a alíquota de 5% (cinco por cento) das receitas mensais recebidas, prosseguindo-se, após o transcurso do prazo, a incidir a alíquota de 4% (quatro por cento).

Por fim, outra das novidades foi a criação do Regime Centralizado de Execuções, um novo mecanismo que pode ser utilizado para pagamento de dívidas cíveis e trabalhistas e que permite a centralização de todas as execuções em um único juízo, sendo as receitas repassadas pelo clube-empresa para posterior distribuição entre os credores.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Flávia Faggion Bortoluzzo
Filipe Luis de Paula e Souza 
Amanda Zarpellon Deretti