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Receita Federal permite o crédito de despesas de publicidade e propaganda para o PIS/Cofins

Informe Tributário

(21/05/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Os últimos meses trouxeram diversas oportunidades de economia tributária aos contribuintes. Sobre isso, recentemente analisamos uma relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça que, pondo fim a uma longa discussão, decidiu que os contribuintes que apuram PIS e COFINS sob a sistemática não cumulativa podem tomar créditos em relação às despesas consideradas imprescindíveis, relevantes ou úteis dentro da atividade empresarial. Isso reacendeu as possibilidades de otimização da alta carga tributária brasileira, já que a decisão possibilita recuperar os valores despendidos nos últimos cinco anos, inclusive com incidência da Taxa Selic. Tamanha a importância dessa decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no final do ano passado, a Receita Federal do Brasil emitiu o Parecer Normativo nº 5/18, consolidando seu entendimento sobre a questão e trazendo uma série de exemplos que possibilitam o registro imediato dos créditos de PIS e de COFINS, evidenciando, assim, a necessidade de os contribuintes realizarem o trabalho de revisão de tributária, já que os ganhos normalmente são consideráveis. Inclusive, trouxemos nossas considerações sobre esse contexto em informe anterior, que pode ser consultado aqui.

Fato é que esse contexto acaba de receber mais uma boa novidade. Isso porque, em processo administrativo de um grande e conhecido varejista, a Receita Federal entendeu que despesas realizadas com propaganda e marketing podem gerar créditos de PIS e de COFINS, a depender, é claro, da atividade empresarial que estiver sendo analisada. Apenas para se ter uma ideia do impacto dessa decisão, somente no caso específico foram economizados cerca de R$ 133 milhões. Trata-se de uma decisão muito significativa, pois foi proferida pela própria Receita Federal e é a primeira que se tem notícia, nesse âmbito, sobre a questão.

Portanto, o cenário atual em relação às possibilidades de economia tributária é favorável aos contribuintes, principalmente no que tange à apuração e recolhimento de PIS e de COFINS. Aqueles que ainda não se atentaram a esse contexto, recomenda-se revisar as despesas dos últimos cinco anos, pois sobre elas pode não ter havido o registro de créditos sobre itens imprescindíveis, relevantes ou úteis à atividade empresarial, valendo a pena lembrar que todos os valores passíveis de recuperação poderão ser atualizados pela Taxa Selic. A medida também possibilita economia para as operações futuras..

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Marcelo Saad
Aline Raposo Timossi