pten

Você sabe quais créditos estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial?

Informe Recuperação Judicial
Nem todos os créditos estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Alguns créditos são considerados prioritários ou extrajudiciais e, portanto, não podem ser negociados ou incluídos no plano de recuperação judicial.

(16/05/2023)

No processo de recuperação judicial estão sujeitos à negociação e renegociação os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial, independentemente de sua natureza ou vencimento. Ou seja, estão incluídos nesse processo os créditos trabalhistas, fornecedores, bancários, comerciais, entre outros.

No entanto, alguns créditos, como os créditos tributários e os créditos decorrentes de acidentes de trabalho, não são sujeitos. Esses são tratados de forma diferente e, na maioria das vezes, são pagos integralmente.

O pagamento dos créditos sujeitos à recuperação judicial, terão suas condições estabelecidas pelo plano de recuperação judicial, documento este que será elaborado pelo devedor, ou seja, a empresa em recuperação judicial, com o objetivo de reestruturar a dívida e viabilizar a continuidade da atividade empresarial. Estas condições de pagamento devem ser aprovadas pela maioria dos credores presentes na assembleia geral de credores, convocada pelo juízo, com auxílio do administrador judicial.

Durante a elaboração do plano, o devedor e os credores devem discutir e negociar as condições de pagamento, como o prazo para o pagamento, a taxa de juros, os descontos, entre outros. Cada credor pode apresentar sugestões e contrapropostas para as condições estabelecidas, e o devedor deve analisar e avaliar as possibilidades de aceitação ou não.

É importante ressaltar que os credores têm o direito de aprovar ou rejeitar o plano de recuperação apresentado. Caso a maioria dos credores vote a favor do plano, ele será homologado pelo juiz e passará a valer como um acordo/contrato devedor e credores. Caso contrário, poderá ser apresentado um novo plano por qualquer dos credores interessados ou, na pior das hipóteses, poderá ocorrer a falência da empresa em recuperação.

É importante destacar que o plano de recuperação deve ser viável e realista, com condições que possam ser cumpridas.

Por fim, os créditos que surgirem após o pedido de recuperação judicial, ou seja, aqueles que forem gerados após o início do processo, não serão afetados pela negociação em andamento e devem ser pagos integralmente pelo devedor.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Flávia Bortoluzzo 
Filipe Souza
Amanda Deretti