pten

Você sabia que assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime?

Informe Trabalhista

Prezados clientes e colaboradores,

As eleições municipais estão a todo vapor e não é novidade a polarização política existente no Brasil. No entanto, o fato é que, independentemente da sua opção de voto, a escolha do outro deve ser respeitada, especialmente no ambiente corporativo e nas relações de trabalho, sob pena de caracterizar uma prática de assédio eleitoral! 

Desde março de 2023, as empresas são obrigadas a incluir regras de conduta a respeito do assédio moral, sexual e outras formas de violência em suas normas internas, devendo fixar procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, além de incluir tais temas em ações de capacitação e treinamentos que devem ser realizados, no mínimo, uma vez ao ano.  

Pois bem, o assédio eleitoral entra nesse rol, e as empresas devem promover campanhas para coibir qualquer prática nesse sentido, seja antes, durante ou após as eleições. 

Para conceituar e exemplificar o que deve ser evitado nas relações de emprego, segundo a Resolução Nº 355 do CSJT, podemos considerar como assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Também poderá ser caracterizado como assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política dos empregados na empresa ou em situações relacionadas ao trabalho.  

Havendo prova do ato, o assediador poderá ser responsabilizado tanto na esfera trabalhista quanto na criminal e eleitoral. E se falarmos apenas do empregador, ele ainda ficará sujeito a multas aplicadas pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral, além de responder na Justiça por ações de indenização por danos morais. 

Dessa forma, fiquem atentos a qualquer prática que possa se enquadrar em alguma das situações apontadas. Na dúvida, criem e reforcem as campanhas de conscientização dentro das empresas. 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Tamiris Poit