A Reforma Trabalhista já começa a surtir efeitos
A Lei 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, entrou em vigor no dia 11/11/2017, com o propósito de alterar as relações de trabalho para torná-las mais “modernas” e “flexíveis” em consonância com a dinâmica do mercado.
Nesse contexto, destacamos a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA, em 11/11/2017, na qual o reclamante foi condenado em litigância de má-fé e ainda no pagamento dos honorários de sucumbência.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
42. Diante da sucumbência em todos os pleitos formulados pelo reclamante, condena-se ao pagamento da verba honorária, ora arbitrada em 10% sobre o valor atribuído a causa, ou seja, de R$5.000,00 (cinco mil reais), na forma prevista pelo art. 791-A da CLT.
(Sentença do processo nº 0000242-76.2017.5.05.0493)
É certo que as relações processuais ficaram mais equilibradas, o que já pode ser considerado como um passo positivo para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho.
Importante ressaltar, por fim, que o equilíbrio processual era uma reivindicação dos próprios juízes. Logo, acreditamos em um processo do trabalho mais justo, em uma diminuição das desigualdades processuais havidas entre reclamante e reclamada, e em maior segurança jurídica aos empresários e seus advogados.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para informações adicionais:
Equipe Trabalhista
Gabriel Atlas Ucci
Danilo Suyama
Hugo Moreira
Camila Silva