pten

STF decide favoravelmente à terceirização!

Informe Trabalhista

(31/08/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a contratação de trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim em contratos anteriores à Lei da Terceirização, quando havia apenas a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho orientando para a proibição da prática.

Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

A decisão vale para ações judiciais anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado. Ações apresentadas depois já seguiam as novas regras que liberam a prática. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.

Nesse primeiro momento entendemos que, na prática, o julgamento reforça o que está em vigor atualmente, ou seja, é possível terceirizar todas as etapas do processo produtivo, eliminando a discussão sobre critério de atividade-meio, e ainda conferindo segurança jurídica nessa tomada decisão.

É interessante, nesse contexto, as empresas revisarem os contratos de prestação de serviços e as suas regras de fiscalização, na medida em que, de acordo com a decisão do STF, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias, devendo, inclusive, checar se a prestadora é idônea e tem capacidade econômica.

Na implementação de projetos desse tipo notam-se ganhos na simplificação da gestão, redução de custos fixos e, também, grande economia tributária (gerando redução geral de custos).

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Gabriel Ucci
Daniel Bijos
Danilo Suyama
Beatriz Souza