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STF determina a suspensão de todos os processos trabalhistas que discutem a inclusão de empresas integrantes de grupo econômico apenas em execução.

Informe Trabalhista
STF determina a suspensão nacional dos processos trabalhistas em que as empresas foram incluídas na fase de execução.

(26/05/2023)

 

Na data de ontem, o Ministro Dias Toffoli lavrou decisão nos autos do RE 1.387.795/MG que irá causar um grande impacto nas execuções trabalhistas em todo o país.

Isso porque, a decisão determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a possibilidade de incluir empresas integrantes de grupo econômico apenas na fase de execução, sem que tenham participado da instrução processual.

A intenção do STF é frear o prolongamento de uma incerteza jurídica que já ocorre há anos, visto que, são inúmeros e variados os posicionamentos sobre o aludido tema.

Considerando que a decisão foi publicada no Diário Oficial na data de hoje, 26/05/2023, as ações trabalhistas que tratam de tal assunto, deverão ser suspensas, em todo o território nacional, até que a controvérsia seja resolvida e, enfim, pacificada.

Nossa equipe está sempre conectada às alterações legislativas e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Leonardo Boaventura
Tamiris Poit
Thainá Souza