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Receita Federal prorroga o prazo para entrega de DCTF de empresas inativas e dispõe sobre sociedades em conta de participação

Informe Tributário

Por intermédio da Instrução Normativa nº 1.708, publicada no Diário Oficial recentemente, a Receita Federal prorrogou para o dia 21 de julho o prazo para de entrega da DCTF relativa às empresas inativas e sem débito a declarar durante o período compreendido entre janeiro a abril de 2.017.

No mesmo ato, a Receita Federal estabeleceu mais um capítulo da “reforma gradual” que vem sendo executada em relação às sociedades em conta de participação (SCP). Como se sabe, em 2.015 se dispôs sobre a obrigatoriedade desse tipo de sociedade se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em uma clara intenção de tomar conhecimento dos sócios ostensivos.

Agora, a Receita Federal afirma que, até o dia 21 de julho de 2.017, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.

Evidente que essa última disposição causa grande impacto nas estruturas operacionais e tributárias, na medida em que as premissas concebidas antes das modificações legislativas podem não ser mais válidas atualmente. É recomendável, assim, que as operações estruturadas por meio de SCP sejam, no mínimo, revistas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar.

Esquie Tributária.

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Franca

dilson.junior@localhost