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Prazo para atualização do RDE-IED no Banco Central

Informe Tributário

(24/02/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

As sociedades brasileiras que possuem participações detidas por não residentes (pessoas físicas ou jurídicas) estão obrigadas a cumprir com diversas obrigações perante o Banco Central do Brasil.

Em 31 de março de 2020, terminará o prazo para atualização do RDE-IED ou para a atualização da situação econômico-financeira, conforme aplicável, de acordo com a Circular n° 3.822 do Banco Central do Brasil.

Atualização do Quadro Societário: anualmente, até 31 de março, para empresas receptoras com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00;

Atualização da Situação Econômico-Financeira: Trimestralmente, para empresas receptoras com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, conforme o seguinte calendário:

Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;

• Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;

• Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e

• Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Ressaltamos que a ausência de atualização ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou intempestivas poderá sujeitar os responsáveis ao pagamento de multa de até R$ 250.000,00, conforme previsto na Circular nº 3.857/17 do Banco Central.

Adicionalmente com o objetivo de organizar as obrigações perante o Banco Central do Brasil para o ano de 2021, aproveitamos para encaminhar nosso calendário-resuno:

Prazos Obrigações Quem deve cumprir
31.03.2021 Atualização do RDE-IED
ou
Atualização da Situação Econômico-Financeira
Empresas nacionais com sócio não residente, independentemente do valor.
05.04.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (anual e semestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 31.12.2020, de montante igual ou superior a US$ 1 milhões* no exterior.
05.06.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (trimestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 31.03.2020, de montante igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.
30.06.2021 Atualização da Situação Econômico-Financeira Empresas nacionais com sócio não residente, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
17.08.2021 Censo Anual e Quinquenal (i) pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e (iii) pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.
06.09.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (trimestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 30.06.2021, de montante igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.
30.09.2021 Atualização da Situação Econômico-Financeira Empresas nacionais com sócio não residente, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
05.12.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (trimestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 30.09.2021, de montante igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.
31.12.2021 Atualização da Situação Econômico-Financeira Empresas nacionais com sócio não residente, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos 
Bruno Accioly
Vinícius Laureano