A exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB e seus reflexos
(12/04/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
Nessa semana as empresas brasileiras tiveram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça!
A 1ª Seção do STJ, no último dia 10/04, determinou a impossibilidade de inclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”). Essa relevante decisão foi proferida em sede de recurso repetitivo, ou seja, servirá de orientação para o Judiciário nos demais processos envolvendo a discussão, e está em linha com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Esse é mais um passo no reconhecimento do direito das empresas excluírem tributos da base de cálculo de outros tributos, procedimento evidentemente ilegal, o qual, infelizmente, é aplicado pelo Fisco em diversos temas.
Aliás, o referido julgamento, aliado à demora no desfecho definitivo no âmbito do STF do famoso leading case que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (estão pendentes de apreciação os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional), leva a uma necessária e importante análise das empresas no momento, sobre a possibilidade de questionamento das demais teses relacionadas, as chamadas “teses filhotes” (como: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, a exclusão do PIS/COFINS de sua própria base de cálculo, dentre outras).
Portanto, é válido para o momento observar o crescimento exponencial da discussão, assim como o impacto econômico que a tese mais relevante (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS) trouxe e trará para as empresas que já discutem esses temas.
Outro ponto importante é a análise da possibilidade de “modulação de efeitos” dessas discussões, no momento da primeira análise pelos Tribunais Superiores, fato que pode impossibilitar o pedido de restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos para empresas que ainda não ajuizaram suas ações.
Como habitual a Equipe Tributária da LBZ Advocacia segue a disposição aos esclarecimentos necessários, mormente aqueles relacionados a análise da operação do cliente e dos possíveis impactos referentes às teses chamadas “filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Leandro Romera
Adalberto Braga Neto
Rafaela Camargo Mazzoni
Bruna Rodrigues di Lima
Heloísa de Araujo Lopes