(Série Regimes Especiais – ICMS): Distrito Federal adere a benefícios fiscais de Goiás e Mato Grosso, enquanto Ceará revoga disposições incompatíveis com o novo cenário tributário
(30/05/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
O Distrito Federal, por meio do Decreto Distrital nº 39.828, publicado em 16 de maio de 2019, aderiu a benefícios fiscais concedidos pelos Estados de Goiás e do Mato Grosso quanto à isenção do ICMS em diversas operações, como, por exemplo: a) determinadas saídas de hortifrutícola, ainda que ralado, cortado, picado, fatiado, torneado, descascado, desfolhado, lavado, higienizado, embalado ou resfriado, desde que não cozido; b) saída interna de gado asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno destinado a cria ou recria, realizada entre produtores agropecuários, ficando mantido o crédito, dentre inúmeras outras possibilidades.
O Estado do Ceará, por sua vez, por meio da Instrução Normativa nº 29/19, publicada em 27 de maio de 2019, dispôs sobre o aproveitamento de créditos fiscais de ICMS, afirmando que, em decorrência das disposições da Lei Complementar nº 160/17 e Convênio ICMS nº 190/17, revogou a Instrução Normativa nº 14/04, a qual tratava dos procedimentos relativos a vedação ao aproveitamento de crédito fiscal do ICMS.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca