Estendido o prazo do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
Informe Tributário
Na última sexta-feira, 31/03/2023, através de portaria conjunta editada pela PGFN e RFB, foi prorrogado o prazo para adesão ao “Litígio Zero” até 31/05/2023.
Ressalta-se que o programa estendido incentiva a redução da litigiosidade tributária entre empresas e Fisco, possibilitando a realização de uma transação tributária especifica para débitos discutidos em processos administrativos.
Todas as condições e regras previamente estabelecidas originalmente foram mantidas pela nova portaria, que somente prorrogou o prazo de adesão aos interessados por mais 60 dias.
Relembrando, as principais condições do programa são:
- O PRLF envolve créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
- O PRLF envolve também débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
- Para efetivação das transações, poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a aplicação dos eventuais descontos.
- Para os contribuintes em geral há previsão de descontos de até 100% sobre multas e juros.
- Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com transações envolvendo pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União há previsão de descontos de até 50% sobre o valor total do débito, o que incluiu o tributo em si, juros e multas.
- Os prazos máximos de parcelamentos previstos no PRLF são de 4 parcelas mensais e sucessivas para a entrada e até 8 parcelas mensais e sucessivas para o saldo.
- O prazo para adesão se encerrará no próximo dia 31/05/2023 e todo o procedimento de adesão será realizado via Portal e-CAC ou por meio do REGULARIZE da PGFN.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
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