A Importância da “Golden Share” no Planejamento Patrimonial
Todo grupo familiar dotado de considerável ativo financeiro, entendido como o conjunto de bens e direitos detidos pelo grupo, deve se preocupar com sua estruturação jurídica para garantir a maior eficiência e segurança patrimonial possível. Em linhas gerais, a estruturação jurídica em comento se refere à implementação de estruturas de governança, que se dá – na prática – pela criação de companhias cuja principal finalidade é a proteção, segurança e perenidade do patrimônio familiar.
As referidas companhias, criadas para viabilizar implementação de estruturas de governança, deverão admitir integralizações, sobretudo com os bens suscetíveis de avaliação em dinheiro que o grupo familiar anseia proteger. Ato contínuo, em tais companhias, determinadas medidas autorizadas pelo ordenamento jurídico poderão ser tomadas para aprumar o nível de gerenciamento do patrimônio familiar ali integralizado, além dos tradicionais poderes dos órgãos administrativos e diretivos.
Desse modo, visando a fiscalização, absoluto controle e poder sobre as deliberações da assembleia geral e sobre as medidas tomadas pelos órgãos da companhia é que surge a figura da ação preferencial de classe especial com vantagens políticas, também conhecida como golden share. Em suma, são ações da espécie preferencial, portanto sem direito de voto, mas que conferem aos seus detentores determinados poderes gerenciais sobre a companhia, ou seja, seus titulares terão vantagens políticas que deverão estar elencadas em rol taxativo no estatuto social da companhia, podendo tais poderes serem relacionados com o direito de escolha dos membros da diretoria e de veto em assembleia geral, exemplificativamente sobre:
i. incorporação, fusão, cisão ou liquidação da companhia;
ii. alteração do objeto social da companhia;
iii. transferência do controle acionário ou participação em grupo de sociedades;
iv. alienação de bens do ativo permanente da companhia;
v. criação de novas obrigações, inclusive investimentos, associações, joint venture e/ou parcerias estratégicas; e
vi. prestação de fianças, avais ou outras garantias, reais ou pessoais pela companhia
Portanto, o detentor da golden share terá poderes que, de certa forma, se sobressaem aos poderes dos acionistas controladores, já que basta uma ação caracterizada como golden share para que sejam exercidos os direitos políticos devidamente descritos no estatuto da companhia para essa espécie de ação.
Vale ressaltar que além da obrigatória disposição dos limites das prerrogativas da golden share no estatuto da companhia, se faz necessária a elaboração de um acordo de acionistas, para determinar certos pontos importantes sobre as referidas ações especiais, como por exemplo questões relacionadas com a impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade, direito de preferência e/ou procedimentos a serem tomados na ocorrência da morte do acionista preferencialista de golden share.
A golden share se mostra como meio eficaz e não excessivamente oneroso para instituição da figura de um “controlador” que não tenha obrigatoriamente que ser titular da participação majoritária e votante do capital social da companhia, e, por ser acionista preferencialista, não influirá na administração de forma direta.
Por último, observamos que o patrimônio da companhia familiar estará protegido e qualquer alteração só poderá ali ocorrer após passado pelo crivo do titular da golden share, o que denota que o citado patrimônio, que normalmente é constituído pelos próprios bens que o grupo deseja proteger, está absolutamente assegurado de qualquer situação de risco no tocante à sua propriedade e fruição.
Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Societária
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
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Daniel Bijos Faidiga
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Gabriel Augusto Caetano Vieira Cardoso
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