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A Nova Abertura Para Que Associações, Fundações E Entidades Sem Fins Lucrativos Se Utilizem De Recuperação Judicial.

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

A legislação brasileira que regulamentou a ferramenta da recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005), apesar das recentes reformas, não previu em seu texto a possibilidade de envolvimento das associações, fundações, ou entidades sem fins lucrativos. Na prática, somente as chamadas sociedades empresárias poderiam fazer uso deste instrumento de renegociação.

Contudo, ao longo dos últimos anos, após inúmeras provocações do judiciário, na tentativa de alargar a interpretação daqueles que podem fazer uso dessa ferramenta, a jurisprudência se direcionou para interpretação mais expansiva da matéria, de forma a possibilitar pedidos de recuperação judicial por parte dessas instituições sem fins lucrativos.

Os casos mais recentes de decisões proferidas que autorizam essa interpretação se fundamentam no fato de que associações, fundações, clubes de futebol ou quaisquer outras entidades sem fins lucrativos, também exercem atividades de forma habitual e organizada, com atividade econômica voltada para produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Essa nova cultura de empresas que não necessariamente possuem como único objetivo o lucro é uma tendência dos chamados empreendedores sociais e, infelizmente, o texto legislativo que vigora hoje não envolveu e protegeu essa parcela da sociedade.

Por isso, é perfeitamente extensível a interpretação que concede a esses players a possibilidade de fazerem uso do instrumento legal da recuperação judicial para repactuarem suas dívidas, em prol da continuidade das suas atividades com a manutenção de empregos e de suas finalidades.

Assim portanto, escolas, universidades, hospitais, clubes, fundações de filantropia, ou quaisquer outros tipos de associações, poderão fazer uso deste instrumento de reestruturação justamente em um momento pós crise de enormes dificuldades econômicas, reequilibrando suas finanças para seguirem com suas atividades, em atendimento a toda sociedade.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Filipe Souza
Guilherme Padilla