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A Nova Regulamentação Tributária: Urgência no Planejamento Patrimonial e Sucessório

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Prezados clientes e colaboradores,

O tempo está se esgotando. Quem deseja realizar um planejamento patrimonial e sucessório precisa se apressar. A Câmara dos Deputados aprovou ontem o segundo Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária. Esta aprovação marca um passo significativo na reestruturação do sistema tributário brasileiro, com implicações diretas para aqueles que buscam otimizar suas estratégias fiscais e sucessórias. 

A reforma tributária, que pretende simplificar e tornar mais eficiente o sistema de arrecadação de impostos, foi aprovada em sede de Emenda Constitucional no final de 2023 e o projeto aprovado agora pela Câmara é parte de um conjunto de medidas que visam regulamentar as diretrizes estabelecidas na Constituição, objetivando promover maior justiça fiscal e competitividade econômica. 

O Projeto aprovado ontem trata principalmente da regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo a ser dividido entre Estados e Municípios e que substituirá o ICMS e o ISS. Esse órgão unificará o entendimento administrativo e terá a competência para dirimir as disputas entre o fisco e os contribuintes, facilitando o cumprimento das obrigações e reduzindo custos administrativos. 

Mas, em conjunto com a regulamentação do Comitê Gestor, o Projeto trouxe ainda alterações nas regras de cobrança do ITBI e do ITCMD. No caso do ITBI, uma das mudanças determina a opção pelo pagamento do imposto no momento da formalização da compra e venda do imóvel (como na assinatura do contrato, por exemplo), diferentemente do que é feito hoje, em que o encargo é cobrado no momento da transferência no cartório.  

Já no caso do ITCMD, houve enormes mudanças quanto à sua incidência. Um: o Projeto dispõe que a base de cálculo será o valor de mercado do bem ou direito transmitido, o que onerará sobremaneira a transmissão do patrimônio, pois que antes o valor era o venal, sabidamente muito menor. E no caso de participações societárias (quotas ou ações), a metodologia a ser aplicada para avaliação deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido também a valor de mercado acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.    

Dois: previsão de incidência do imposto sobre a distribuição desproporcional de dividendos e a tributação incidiria na diferença entre os valores diferentemente distribuídos entre os sócios caso não tenha justificativa plausível.  

Um terceiro ponto: houve a reintrodução da cobrança do imposto sobre planos de previdência privada, seja quando houver doação em vida ou quando não houver utilização dos recursos pelo titular e ocorrer a transferência aos herdeiros. Os planos VGBL com prazo superior a cinco anos permanecem isentos.  

Com a aprovação deste projeto, é imperativo que aqueles que têm a intenção de transferir seu patrimônio em vida revisem seus planejamentos patrimoniais e sucessórios. As novas regras vão alterar enormemente a carga tributária sobre heranças, doações e transferências de bens. Portanto, uma análise detalhada e a reestruturação das estratégias fiscais serão necessárias para minimizar os impactos financeiros. 

Diante deste cenário, algumas ações são recomendadas. Primeiramente, buscar a orientação de advogados e consultores especializados é essencial para entender as implicações específicas das novas regras, realizar o seu planejamento e, para aqueles que já iniciaram, adaptar o planejamento patrimonial e sucessório de acordo com as mudanças. Em seguida, é importante avaliar e, se necessário, reestruturar as holdings e empresas familiares e outros veículos de planejamento patrimonial para garantir que estejam alinhados com a nova legislação. Por fim, considerar a antecipação de doações e transferências de bens antes que as novas regras entrem em vigor será uma estratégia eficaz para reduzir o impacto tributário que essas mudanças legislativas trarão.  

A aprovação do segundo projeto de lei complementar pela Câmara dos Deputados é um marco na reforma tributária brasileira. As mudanças propostas têm o potencial de transformar significativamente o cenário fiscal do país. Para aqueles que desejam “pagar menos” no seu planejamento patrimonial e sucessório, a hora de agir é agora. A consulta a especialistas para obter orientações de como fazer a transferência de patrimônio ou a revisão das estratégias atuais para os que já a iniciaram são passos cruciais para garantir a eficiência e a conformidade com as novas regras. 

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.   

 

Daniel Bijos 

Joana Braga 

Rafael Lapinha 

Larissa Almeida