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A polêmica dos representantes comerciais nas falências e recuperações judiciais

Informe Tributário

(13/01/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Passados quase doze meses da sanção presidencial da lei que implementou inúmeras alterações na Lei de Recuperações e Falências (LRF), muitas são as dúvidas que ainda persistem sobre este importante sistema de auxílio ao empresariado, e agora o Poder Judiciário começa a enfrentar novos desafios para fixação dos entendimentos sobre a aplicação de tais alterações.

O foco de uma recuperação judicial é tentar evitar o fechamento de uma empresa que ainda é capaz de superar sua crise econômico-financeira, tentando evitar que o empresário perca seu negócio, que os empregados fiquem sem sua fonte de renda, que os fornecedores percam mais um cliente, que consumidores se vejam sem um serviço ou produto e que o Estado deixe de abocanhar sua fatia de tributos.

Por outro lado, o foco da falência é maximizar os ativos de uma empresa não saudável do ponto de vista financeiro para que seja possível pagar a maior fatia da dívida acumulada.

Dentre todos estes interessados envolvidos nestes processos – falência e recuperação judicial – também figura aquele que chamamos de representante comercial, ou seja, aquele que vende produtos para empresas ou outras organizações em nome de um fabricante, atacadista ou distribuidor, sem, no entanto, possuir vínculo de emprego com fabricante, atacadista ou distribuidor representado.

Esta figura tão presente na rotina empresarial foi recentemente beneficiada com uma alteração de classificação de seu crédito nas falências e recuperações judiciais, passando todos os seus créditos a serem equiparados aos créditos trabalhistas.

Essa alteração implementada pela Lei nº 14.195/2021 pode ser chamada de benéfica porque garante que os representantes comerciais sejam os primeiros a receber os valores devidos nas falências e nas recuperações judiciais, junto com os credores trabalhistas.

Diante deste cenário, no último dia 16/12/2021, o Conselho Federal da OAB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) utilizando-se do argumento de que na representação comercial autônoma não há nenhum vínculo de emprego que possa garantir o tratamento equiparado aos créditos trabalhistas.

A ação em questão foi distribuída à ministra Rosa Weber, que de imediato já indicou ser este um caso a ser julgado pelo plenário do STF, ante a “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Com isto, o recente privilégio alcançado pelos representantes comerciais pode vir a cair por terra e é bem possível que seja necessário lidar com novas alterações, motivo pelo qual, representantes comerciais e empresários devem ficar atentos aos novos desdobramentos do julgamento plenário que está por vir.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Filipe Souza 
Guilherme Padilla
Amanda Deretti