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Afinal, Com O Cancelamento Da Decisão Do STF, Qual É O Momento De Pagar O ITBI?

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF definiu, em repercussão geral, no julgamento do ARE 1294969 envolvendo o Município de São Paulo que o ITBI deveria ser pago somente quando ocorrer a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.

O município opôs Embargos de Declaração em Embargos de Declaração, o qual foi provido em decisão publicada na última sexta-feira (16/09/2022), reconhecendo a repercussão geral do tema e afastando a reafirmação da jurisprudência.

Isso porque, o voto divergente e vencedor compreendeu que o entendimento da jurisprudência em que a incidência do ITBI “somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro” é aplicável aos casos de compromisso de compra e venda e não necessariamente sobre cessão de direito decorrente de compromisso de compra e venda de bem imóvel.

O cancelamento do precedente firmado anteriormente não significa que o entendimento da Corte sobre a matéria será alterado por completo. Na verdade, o STF analisará com maior profundidade e especificidade uma das hipóteses de incidência do ITBI, qual seja: a cessão de direitos.

Apesar do susto que o cancelamento da decisão do STF provoca, a discussão e definição pela Suprema Corte sobre cada uma das hipóteses de incidência do ITBI é importante, a fim de trazer maior clareza sobre o tema e maior segurança jurídica sobre o momento em que o tributo deve ser recolhido.

Importante alertar que a decisão no Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.937.821 que afastou o valor venal de referência (aquele imposto pelas prefeituras) e o valor venal utilizado para calcular o IPTU como base de cálculo do ITBI não foi alterada e segue aplicável aos contribuintes. Isso porque trata-se de discussões diferentes, o STJ analisou a base de cálculo do ITBI e o STF analisa o momento que o ITBI incide e deve ser recolhido.

Cada caso ditará as cautelas necessárias e nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Bruna Di Lima